MPF divulga nota pública contra dispositivos da Lei do Abuso de Autoridade

      Comentários desativados em MPF divulga nota pública contra dispositivos da Lei do Abuso de Autoridade

Foto ilustrativa, prédio do MPFEm nota pública divulgada nesta quinta-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) pede que seja analisado o veto de artigos do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exerciício de suas funcõeses. De acordo com a nota, o texto aprovado ontem pelo Plenário da Câmara dos Deputados contém dispositivos que impossibilitam as atividades constitucionais desses agentes e representam sério risco à atuação do Ministério Público.

A nota é assinada pelos coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que atuam nas áreas de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral, Criminal, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Combate à Corrupção e Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Segundo os procuradores, nos termos em que o PL foi aprovado, poderão ser consideradas abuso de autoridade diversas ações que correspondem ao simples cumprimento das atribuições legais e constitucionais desses agentes.

“Como foi proposto, o PL levará ao enfraquecimento das autoridades dedicadas à fiscalização à investigacão e à persecução de atos ilícitos e na defesa de direitos fundamentais, ferindo a independência dos poderes e permitindo a criminalização de suas funcões essenciais”, alerta a nota. O documento ressalta ainda que a medida prejudica não apenas membros do Ministério Público, mas agentes e membros dos Três Poderes, dos tribunais e conselhos de contas, das Forças Armadas, das polícias, da Receita Federal e do Ibama, entre outros.

“Nesse contexto, os Coordenadores das Câmaras de Coordenacãoi e Revisão e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF pedem que seja analisado o veto dos artigos do PL 7.596/2017 que impossibilitem as atividades constitucionais desses agentes públicos, em flagrante afronta à sua independência, ao criminalizar a interpretacão da lei, afetando diretamente o exercício livre do Sistema de Justiça”, conclui o texto.