A Previdência Social inicia o pagamento da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas no junto com o pagamento do benefício do mês pago entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. O pagamento representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.
A antecipação do pagamento de 50% do abono ocorre por meio da Medida Provisória 891/2019. A mesma medida provisória amplia o número de processos que serão objeto do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Programa Especial analisará requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias tenha se esgotado sem resposta por parte do INSS.
Originalmente, a Lei 13.846/2019 (decorrente da MP 871/2019) determinava que o Programa Especial abrangeria processos com data de conclusão prevista para até 18 de janeiro de 2019. A medida provisória altera a lei, incluindo requerimentos com data de conclusão até 15 de junho de 2019 que também tenham estourado o prazo de 45 dias sem resposta.
O Programa Especial tem como foco a análise de processos com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Foi instituída uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.