Anvisa e Senacon firmam termo de cooperação de proteção ao consumidor

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Foto da assinatura do acordo
O diretor-presidente da Anvisa, William Dib, e o titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Timm, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica que permitirá a atuação integrada dos órgãos em prol da defesa e proteção do consumidor. O objetivo é desenvolver ações que melhorem o desempenho das instituições no atendimento a demandas e reclamações de cidadãos sobre produtos e serviços, com destaque para medicamentos.

A assinatura do documento ocorreu na manhã desta segunda-feira (1º/7), em Brasília, durante uma solenidade realizada no Palácio da Justiça que contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e de outras autoridades.

“Essa ação conjunta permitirá a melhoria do atendimento das solicitações do consumidor sobre produtos e serviços, especialmente aquelas referentes a medicamentos. A proposta é aprimorar nossa articulação para dar melhores respostas ao cidadão”, afirmou William Dib.

Para a Senacon, a medida unifica as forças das instituições. “Nós fizemos essa parceria porque muitos produtos que a Anvisa regula, como medicamentos, afetam o consumidor. Então, a gente precisa colocar a Senacon e a Anvisa remando do mesmo lado, que é o lado da defesa do consumidor”, disse Luciano Timm.

Compromisso
Pelo documento, as instituições assumem o compromisso de realizar o intercâmbio de informações das áreas de vigilância sanitária e defesa do consumidor, desenvolver e aperfeiçoar ações para melhorar atividades regulatórias e fiscalizatórias, além de estimular o apoio técnico-institucional entre os órgãos.

A parceria prevê também a divulgação, pela Anvisa, da plataforma Consumidor.gov.br, serviço público do Governo Federal para a solução de conflitos de consumo, monitorado pela Senacon.

O Acordo de Cooperação Técnica entre a Anvisa e a Senacon, que em breve será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), não acarretará compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os órgãos. O prazo de vigência é de 24 meses, a partir da data de assinatura do documento, podendo ser futuramente prorrogado.

Ações conjuntas
O acordo prevê quatro linhas de ações. A primeira é referente ao intercâmbio de informações, com a definição de fluxos para a troca de dados sobre demandas referentes aos riscos (periculosidade) e/ou danos (nocividade) relacionados a produtos e serviços de saúde, com destaque para medicamentos. Inclui também a produção conjunta de estudos e notas técnicas, bem como a discussão prévia de propostas normativas que tenham impacto para o consumidor.

A segunda linha de ação é destinada à capacitação de servidores por meio da realização de cursos e outras atividades. Já a terceira é voltada ao aprimoramento da informação para o consumidor, com a produção de manuais, boletins e informativos, a promoção de campanhas de esclarecimento e conscientização, e a realização de oficinas para discussão das alternativas de melhoria no atendimento, entre outras ações.

A quarta linha de ação contempla a melhoria do atendimento prestado ao consumidor pelo setor de medicamentos, como o aprimoramento dos serviços dos canais de relacionamento das empresas. Também haverá o incentivo à participação no consumidor.gov.br, ferramenta que poderá ser usada pelos consumidores como um canal alternativo para solução de conflitos de consumo.