Anvisa e Senacon firmam termo de cooperação de proteção ao consumidor

  • Redação
  • 02/07/2019
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Foto da assinatura do acordo
O diretor-presidente da Anvisa, William Dib, e o titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Timm, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica que permitirá a atuação integrada dos órgãos em prol da defesa e proteção do consumidor. O objetivo é desenvolver ações que melhorem o desempenho das instituições no atendimento a demandas e reclamações de cidadãos sobre produtos e serviços, com destaque para medicamentos.

A assinatura do documento ocorreu na manhã desta segunda-feira (1º/7), em Brasília, durante uma solenidade realizada no Palácio da Justiça que contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e de outras autoridades.

“Essa ação conjunta permitirá a melhoria do atendimento das solicitações do consumidor sobre produtos e serviços, especialmente aquelas referentes a medicamentos. A proposta é aprimorar nossa articulação para dar melhores respostas ao cidadão”, afirmou William Dib.

Para a Senacon, a medida unifica as forças das instituições. “Nós fizemos essa parceria porque muitos produtos que a Anvisa regula, como medicamentos, afetam o consumidor. Então, a gente precisa colocar a Senacon e a Anvisa remando do mesmo lado, que é o lado da defesa do consumidor”, disse Luciano Timm.

Compromisso
Pelo documento, as instituições assumem o compromisso de realizar o intercâmbio de informações das áreas de vigilância sanitária e defesa do consumidor, desenvolver e aperfeiçoar ações para melhorar atividades regulatórias e fiscalizatórias, além de estimular o apoio técnico-institucional entre os órgãos.

A parceria prevê também a divulgação, pela Anvisa, da plataforma Consumidor.gov.br, serviço público do Governo Federal para a solução de conflitos de consumo, monitorado pela Senacon.

O Acordo de Cooperação Técnica entre a Anvisa e a Senacon, que em breve será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), não acarretará compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os órgãos. O prazo de vigência é de 24 meses, a partir da data de assinatura do documento, podendo ser futuramente prorrogado.

Ações conjuntas
O acordo prevê quatro linhas de ações. A primeira é referente ao intercâmbio de informações, com a definição de fluxos para a troca de dados sobre demandas referentes aos riscos (periculosidade) e/ou danos (nocividade) relacionados a produtos e serviços de saúde, com destaque para medicamentos. Inclui também a produção conjunta de estudos e notas técnicas, bem como a discussão prévia de propostas normativas que tenham impacto para o consumidor.

A segunda linha de ação é destinada à capacitação de servidores por meio da realização de cursos e outras atividades. Já a terceira é voltada ao aprimoramento da informação para o consumidor, com a produção de manuais, boletins e informativos, a promoção de campanhas de esclarecimento e conscientização, e a realização de oficinas para discussão das alternativas de melhoria no atendimento, entre outras ações.

A quarta linha de ação contempla a melhoria do atendimento prestado ao consumidor pelo setor de medicamentos, como o aprimoramento dos serviços dos canais de relacionamento das empresas. Também haverá o incentivo à participação no consumidor.gov.br, ferramenta que poderá ser usada pelos consumidores como um canal alternativo para solução de conflitos de consumo.

Redação

Paulo Antônio, 73 anos, jornalista, blogueiro, com interesse nas áreas comportamental, entretenimento, lazer e cultura.