Compartilhamento de dados fiscais e bancários com MP é destaque da pauta do STF desta quarta(20)

  • Redação
  • 20/11/2019
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar, nesta quarta-feira (20), a possibilidade de os órgãos de fiscalização compartilharem dados bancários e fiscais dos contribuintes com o Ministério Público, para fins penais, sem autorização prévia do Poder Judiciário. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou ação penal em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP sem autorização judicial. Segundo o TRF-3, a quebra do sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está condicionada a prévia autorização judicial. No caso, o TRF-3 entendeu que o crime contra a ordem tributária estava demonstrado exclusivamente com base nas informações compartilhadas.

O MPF alega que o Supremo, no julgamento do RE 601314, julgou constitucional a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Sustenta ainda que diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra normas federais que permitem a utilização pela fiscalização tributária de dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo constitucional sem autorização judicial foram julgadas improcedentes.

Em abril de 2018, na manifestação pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, relator do RE, destacou a relevância da definição de limites objetivos que os órgãos administrativos de fiscalização fazendária devem observar ao transferir automaticamente para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral sem comprometer a intimidade e o sigilo de dados garantidos pela Constituição Federal. Em julho deste ano, durante o recesso do Judiciário, o ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país sobre o tema.

Sessão das 9h30
Recurso Extraordinário (RE) 1055941 – Segredo de Justiça – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público Federal x H.C.H e T.J.H
O recurso trata da possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal no exercício de seu dever de fiscalizar sem autorização prévia do Poder Judiciário. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) foi admitido pelo relator como parte interessada na questão jurídica em discussão (amicus curiae)

Redação

Paulo Antônio, 73 anos, jornalista, blogueiro, com interesse nas áreas comportamental, entretenimento, lazer e cultura.